TJPR credencia primeira câmara de mediação e conciliação do Paraná...
LEIA MAISUma câmara privada de mediação e conciliação é uma entidade independente que oferece serviços de resolução alternativa de disputas de forma extra-judicial, descentralizada do meio judicial tradicional.
Ela fornece um ambiente neutro, confidencial e mais empático onde as partes em conflito podem trabalhar com um mediador ou conciliador para chegar a um acordo mutuamente satisfatório.
Essas câmaras são frequentemente utilizadas para resolver questões civis, comerciais e familiares, oferecendo uma abordagem mais rápida, econômica, flexível e menos formal do que um processo judicial convencional.
Mediação:
É uma oportunidade única de falar com profissionais especializados, expondo problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial.
A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às vezes está além da capacidade de decisão do Juiz.
Todas as matérias discutidas e reveladas são protegidas pela política de sigilo e confidencialidade.
Com a exceção do acordo obtido, nada que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo de se ressaltar que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos que atuaram.
Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática delituosa. As partes chegando a um acordo, o mediador vai redigi-lo, em seguida, será juntando ao processo para homologação pelo juiz da causa ou, nos casos Pré-processuais, pelo juiz coordenador do CEJUSC.
A mediação é uma forma de solução de conflitos na qual, o profissional, age de forma neutra e imparcial, possibilitando o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidez, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos.
Na mediação, “consertamos” o presente, para viver bem o futuro.
Conciliação:
É um método utilizado em conflitos mais restritos, no qual o profissional pode adotar uma posição ativa, porém neutra, com relação ao conflito, sempre atuando de modo imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva resolução e restauração, dentro dos limites possíveis das partes.
Na conciliação, “consertamos” o passado para viver bem o presente. Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com um arcabouço jurídico extremamente qualificado, que dá suporte à utilização dos referidos métodos com segurança jurídica, a saber:
A) Lei de Arbitragem;
B) Convenção de Nova York;
C) Lei da Mediação;
D) Convenção de Singapura;
E) Código de Processo Civil;
F) Resolução do CNJ nº: 125/2010;
G) Resolução do CNJ Nº: 398/2016;
H) Regimento Interno STJ, com a Emenda Regimental nº: 23/2016, que acrescentou os Artigos: 288-A a 288-C;
I) Resolução do Conselho da Justiça Federal nº: 398/2016;
J) Resolução do TST nº: 174/2016.
A mediação e conciliação são métodos inteligentes, justos, honestos e, consolidados em nosso meio jurídico.
Atuamos com excelência na mediação e conciliação, para mais informações, fale conosco.
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