Os benefícios da pejotização A pejotização é um termo cada...
LEIA MAISA pejotização é um termo cada vez mais presente no vocabulário empresarial, especialmente em países como o Brasil, onde há uma complexa legislação trabalhista e previdenciária.
Trata-se de um modelo de contratação em que uma empresa contrata os serviços de um profissional como pessoa jurídica (PJ), em vez de contratá-lo como um funcionário com vínculo empregatício, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Isso significa que o profissional estabelece um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e emite notas fiscais pelos serviços prestados à empresa contratante. Essa prática é comum em diversos setores, incluindo tecnologia da informação, consultoria, serviços criativos e muitos outros.
Para Que Serve?
A pejotização é frequentemente utilizada pelas empresas por diversos motivos:
Flexibilidade: Permite que as empresas contratem profissionais de forma temporária ou para projetos específicos, sem a necessidade de mantê-los em regime de tempo integral.
Redução de Encargos Trabalhistas: Ao contratar um profissional como PJ, a empresa não precisa arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários típicos de um funcionário CLT, como FGTS, INSS, férias remuneradas e décimo terceiro salário.
Simplicidade Administrativa: A burocracia associada à contratação de funcionários CLT é significativamente reduzida quando se opta pela pejotização. Não há necessidade de lidar com questões como folha de pagamento, horas extras, rescisões contratuais, entre outros.
Benefícios da Pejotização
Para as Empresas: A pejotização permite que as empresas tenham mais agilidade na contratação de profissionais, adaptando-se rapidamente às demandas do mercado e dos projetos. Além disso, os custos e possíveis problemas trabalhistas reduzidos podem representar uma economia significativa para o negócio, pois danos de processos trabalhistas podem levar o negócio a ruína.
Para os Profissionais: Muitos profissionais veem na pejotização uma oportunidade de ter mais controle sobre sua carreira e suas finanças. Eles podem negociar seus próprios contratos, definindo direitos e deveres, podendo definir seus preços e horários de trabalho, e até mesmo deduzir despesas relacionadas ao trabalho como PJ, o que pode resultar em uma remuneração líquida superior e relações saudáveis e benéficas no longo prazo.
Gestão da pejotização
A palavra Pejotização, nada mais é que, a denominação de Pessoa Jurídica. Utilizada para descrever o ato de manter empregados por intermédio de uma empresa do contratado.
A conexão passa a ser entre empresas (CNPJ), ao invés do contrato de trabalho (CLT) entre a empresa e seus empregados. Nada além disso, nada de ilegal.
Ademais, é LEGAL a terceirização de atividades-fim das empresas, isso já está pacificado, inclusive no STF, permitindo a contratação de empresas para prestação de serviços relacionados às atividades essenciais e não essenciais.
A 1ª Turma do STF, por maioria de votos, manteve a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que afastou o vínculo de emprego entre a ex-jornalista Rachel Sheherazade e a emissora de televisão SBT.
Em recente decisão do STF, o ministro Dias Toffoli, na Reclamação 65868 (RCL 65868), cassou uma decisão do TRT-15 que reconheceu o vínculo de emprego entre diretor contratado por intermédio de pessoa jurídica e a empresa contratante.
Atualmente, importantes julgamentos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 324), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 48), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3961) e do Recurso Extraordinário 958252 (Tema 725), o STF reconheceu a legalidade de outras formas de organização da força de trabalho para além da relação de emprego.
Com base nessas decisões, o STF tem proferido diversas decisões reconhecendo a legalidade da contratação de prestadores de serviços por intermédio de pessoas jurídicas.
As referidas decisões, ratificam que, diferentes relações de trabalho podem ser estabelecidas, inclusive a prestação de serviços por pessoa jurídica para a terceirização de atividades-fim das empresas, desde que o contrato seja real e reflita, na prática, a ausência dos requisitos do vínculo de emprego.
Aí vem alguém e faz a seguinte pergunta: Pejotização é crime? Jamais! Crime é dizer um absurdo desse. Senhores (as), a pejotização é passível de punição, somente, quando a relação do empregado com o empregador estiver nas mesmas normas da CLT.
Há uma série de requisitos a serem preenchidos pelo empregado para que, juridicamente, fique caracterizada a relação de trabalho com a empresa contratante.
O profissional empregado pela CLT obedece aos seguintes vínculos:
1) Subordinação: existe quando o empregador exerce o papel de supervisor do funcionário. O que significa que é ele quem determina as funções que o profissional deve fazer, o horário a ser cumprido, as responsabilidades de seu cargo, entre outros.
2) Onerosidade: havendo o pagamento de uma remuneração para o empregado, configura-se onerosidade — mais um ponto essencial ao vínculo empregatício.
3) Trabalho feito por pessoa física: nunca vai existir um vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas. Sendo assim, só pessoas físicas podem estar em relação de trabalho com empresas empregadoras.
4) Pessoalidade: quando somente a pessoa contratada pode fazer o trabalho. Se ela enviar outra pessoa no seu lugar para cumprir o serviço, fica descaracterizado o vínculo empregatício.
5)Não eventualidade: a constância, ou habitualidade, é um dos critérios mais importantes para a existência de um vínculo empregatício. É preciso que haja uma relação contínua de trabalho.
É cristalino, evidente e irrefutável, quanto a pejotização não ser crime, o empregado que, enquadra-se aos vínculos acima citados, caracteriza-se como CLT.
Quem deve provar o Vínculo Trabalhista:
O empregado reconhece a prestação de serviços, mas alega relação diversa da empregatícia. O ônus de provar a alegação recai sobre ele, diante dos elementos presentes da relação de emprego, como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, demandando a comprovação de trabalho autônomo, conforme estabelecido pelo artigo 818 da CLT.
Somos especialistas em gestão de pejotização, para mais informações entre em contato conosco.
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